TJRJ - 0800907-83.2025.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:01
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800907-83.2025.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800907-83.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00075439 RECTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: JARU VERVIER E SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARIA MILDA SARAIVA REINALDO OAB/RJ-077742 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos versa sobre questão patrimonial e se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem¿ aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
08/07/2025 10:00
Provimento
-
01/07/2025 00:06
Publicação
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 12:10
Inclusão em pauta
-
27/06/2025 10:29
Retirada de pauta
-
27/06/2025 10:28
Determinação
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 368.
RECURSO INOMINADO 0800907-83.2025.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800907-83.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00075439 RECTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: JARU VERVIER E SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARIA MILDA SARAIVA REINALDO OAB/RJ-077742 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
16/06/2025 11:36
Inclusão em pauta
-
13/06/2025 14:13
Conclusão
-
13/06/2025 14:10
Distribuição
-
13/06/2025 14:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813179-44.2025.8.19.0209
Willyan da Conceicao
Brazzeri Locacao Veiculos LTDA
Advogado: Claudio Marcio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:50
Processo nº 0809042-31.2025.8.19.0205
Rodrigo Ferreira de Medeiros
Chl Xxvi Incorporadora LTDA. (Em Recuper...
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 10:16
Processo nº 0805978-87.2023.8.19.0203
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Mariana de Assis Carlos de Oliveira
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 14:31
Processo nº 0829354-62.2024.8.19.0205
Caciano Cardoso da Silva
M R C D Motor'S - Eireli
Advogado: Marcos Alberto Soares Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 23:11
Processo nº 0804717-08.2025.8.19.0045
Rosemeire dos Santos
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Leticia Braga Carvalho Kataoka
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:25