TJRJ - 0804754-37.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 23:11
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:33
Publicado Citação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804754-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A 1.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art. 300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que, após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUREMA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*79-49 (AUTOR).
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26/05/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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