TJRJ - 0811897-08.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/08/2025 08:25 Baixa Definitiva 
- 
                                            16/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811897-08.2024.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0811897-08.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00071103 RECTE: AMBEC ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA OAB/RJ-170600 RECORRIDO: REGINA CELIA SILVA ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA OAB/RJ-173517 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
- 
                                            26/06/2025 10:00 Não-Provimento 
- 
                                            17/06/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 250.
 
 RECURSO INOMINADO 0811897-08.2024.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0811897-08.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00071103 RECTE: AMBEC ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA OAB/RJ-170600 RECORRIDO: REGINA CELIA SILVA ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA OAB/RJ-173517 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA
- 
                                            06/06/2025 15:44 Inclusão em pauta 
- 
                                            05/06/2025 14:28 Conclusão 
- 
                                            05/06/2025 14:25 Distribuição 
- 
                                            05/06/2025 14:24 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800904-84.2025.8.19.0008
Vera Lucia Motta da Veiga
Tim S A
Advogado: Claudia Cecilia Veiga de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 15:08
Processo nº 0800250-54.2023.8.19.0045
Taiana dos Santos
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Pedro Antonio Felisardo de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 16:12
Processo nº 0812792-52.2022.8.19.0203
Joao Vitor Correa Gomes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda Simoes Brissant
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 11:22
Processo nº 0805256-93.2023.8.19.0028
Vera Lucia Alves Pereira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Jhonattan Guimaraes Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 10:57
Processo nº 0833790-91.2024.8.19.0002
Conchita de Castro Gonzalez
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Gabrielle Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 13:03