TJRJ - 0806022-49.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:55
Expedição de Informações.
-
03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:12
Expedição de RPV.
-
28/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806022-49.2023.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARCIA LEMOS PIMENTEL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C I S Ã O 1- CONSIDERANDO que as alegações da Fazenda Pública foram afastadas na sentença, de modo se fez coisa julgada, bem como que o Tema Repetitivo 1.033 do STJ limitou a determinação de suspensão para os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ,INDEFIRO o pedido de ID 193934428 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 171553329. 2- Certificado o trânsito em julgado desta decisão: Ao cartório para que elabore a prévia do precatório.
Ato contínuo, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, para que sobre ela se manifestem, no prazo de 10 dias. 3 - Em seguida, não havendo objeção, a) Expeça-se ofício de requisição de precatório do valor principal,com anotação de que se trata de verba alimentar.Requisite-se o pagamento, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, formando-se o instrumento precatório. b) Requisite-se o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, através de RPV, com anotação de que se trata de verba alimentar (STF - RE 470.407/DF), mediante intimação da autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, a ser efetuado por depósito em conta judicial, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, conforme art. 535, §3º inciso II do CPC. 4- Considerando que o pagamento dos honorários advocatícios trata de verba remuneratória,encontra-se sujeito ao recolhimento de imposto de renda, posto que configura acréscimo patrimonial, ao Cartório para anotar a sua incidência no presente caso.
Advirto, entretanto,que a gratificação Nova Escola é verba indenizatória, de modo que não incidirá imposto de renda sobre o montante principal do débito. 5- Ao Exequente para que indique nos autos ou junte os seguintes documentos, a fim de instruir o precatório, nos termos do art. 2º, Ato Normativo TJ n. 06/2023: I - cópiado documento de identificação oficial e válido do beneficiário do precatório; II - cópiado comprovante de residência do beneficiário ou da sede (se pessoa jurídica); e III - os dados bancários do credor beneficiário do precatório, para fins de pagamento.
Esclareço que cada documento deve ser juntado em anexo individual para fins de instrução de cada campo dos anexos do precatório, sem que nenhum permaneça em branco, evitando-se, assim, a devolução do ofício.
Macaé,12 de junho de 2025 -
16/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/06/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
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10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:36
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 16:16
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema STJ 001
-
25/10/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 06:57
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARCIA LEMOS PIMENTEL - CPF: *94.***.*72-15 (AUTOR).
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19/06/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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