TJRJ - 0809837-53.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 19:16
Baixa Definitiva
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13/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 19:16
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:29
Juntada de petição
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05/09/2025 09:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0809837-53.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : VITOR ALEXANDRE SILVA DE JESUS EXECUTADO : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitação ao processoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deveráinformar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente ahonorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total epretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 2 de setembro de 2025. -
02/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:10
Juntada de petição
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE SILVA DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/03/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/03/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:08
Juntada de petição
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27/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 06:00.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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