TJRJ - 0829651-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2025 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ LIMA - CPF: *25.***.*77-81 (AUTOR).
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01/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829651-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, p.2º do CPC).
Traga a parte autora seus três últimos contracheques / comprovantes de rendimentos.
Caso não possua vínculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento, trazendo cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens.
Apresente também, se houver, extratos bancários de sua titularidade referentes aos três últimos meses, bem como recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde, educação, etc.) do mês em curso.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Atendido, voltem imediatamente conclusos para decisão.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
09/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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