TJRJ - 0832852-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0832852-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULLO MIRANDA DIAS EXECUTADO: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Intime-se a empresa ré para que se manifeste no prazo de 5 (cinco ) dias, acerca do alegado pela parte autora, sob pena de bloqueio sistêmico.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ROMULLO MIRANDA DIAS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:35
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0832852-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULLO MIRANDA DIAS EXECUTADO: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 01:47
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:51
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
11/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 00:21
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROMULLO MIRANDA DIAS em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
30/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROMULLO MIRANDA DIAS em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
23/09/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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