TJRJ - 0805627-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de REJANE GONCALVES DE OLIVEIRA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 13:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/07/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805627-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 15:19:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: REJANE GONCALVES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 01/07/2025 13:10 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 01/07/2025 13:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
06/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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29/05/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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