TJRJ - 0825954-37.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de CLARICE FERREIRA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0825954-37.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE FERREIRA DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de CLARICE FERREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:08
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825954-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE FERREIRA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
05/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CLARICE FERREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
21/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
19/02/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/12/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 21:40
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825954-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE FERREIRA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825954-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE FERREIRA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Considerando que a data constante no documento de index 156058322, ao que tudo indica, foi preenchida após a sua digitalização, por computador, venha aos autos nova procuração, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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