TJRJ - 0800220-60.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 11/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:26
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0800220-60.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95 c/c o art. 835, IV do CPC, procedo à solicitação de restrição "on line" de veículo registrado em nome do (a) executado (a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, devendo ainda o executado ser intimado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, a contar da intimação da penhora.
Após não sendo oferecidos embargos, voltem conclusos.
MAGÉ, 19 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0800220-60.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME Defiro o requerimento de consulta ao sistema informatizado RENAJUD.
Aguarde-se o resultado.
MAGÉ, 31 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
31/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:29
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 01:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:29
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:29
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0800220-60.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANI PEREIRA DA SILVA RÉU: REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado.Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 23:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:06
Processo Reativado
-
12/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:06
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 23:06
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 09/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 00:21
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
-
08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 07/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:07
Decretada a revelia
-
31/10/2022 16:19
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:29
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:36
Decorrido prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIME em 25/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 00:07
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2022 15:03
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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