TJRJ - 0800477-34.2025.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800477-34.2025.8.19.0252 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800477-34.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00081761 RECTE: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECORRIDO: LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA RECORRIDO: TATIANA UCHOA ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA ADVOGADO: LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA OAB/RJ-136019 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte, por tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, em função de seu efeito claramente infringente, pretendendo apenas a modificação do mérito do acórdão, que deverá permanecer na íntegra, tal como lançado.
Sem ônus sucumbenciais. -
21/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/08/2025 11:01
Inclusão em pauta
-
08/08/2025 19:59
Conclusão
-
08/08/2025 19:56
Redistribuição
-
08/08/2025 17:45
Remessa
-
08/08/2025 17:43
Documento
-
08/08/2025 13:58
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800477-34.2025.8.19.0252 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800477-34.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00081761 RECTE: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECORRIDO: LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA RECORRIDO: TATIANA UCHOA ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA ADVOGADO: LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA OAB/RJ-136019 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para extinguir o processo, sem exame de mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, cassando-se a tutela deferida.
Responsabilidade por vício do produto.
Freezer adquirido em 30/09/2023 que apresenta defeito no dia 25/12/2024.
Defeito que se apresenta dentro da garantia, considerando-se a soma das garantias contratual e legal.
Autores que juntam apenas o orçamento da autorizada, para ¿troca do compressor, filtro e fazer carga de gás¿, por R$ 1.520,00 (id 167819100).
Mero orçamento que não se confunde com parecer técnico, insuficiente para dirimir a controvérsia acerca da causa adequada para o defeito no produto, ou seja, vício oculto de fabricação ou se resulta de má utilização.
Autores que deixam de apresentar parecer técnico, na forma do art. 35 da Lei 9.099/995, prova hábil a convencer o Juízo, ainda que minimamente, acerca da origem do defeito.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
31/07/2025 11:00
Provimento
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 14:10
Conclusão
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 19:06
Mero expediente
-
21/07/2025 15:57
Inclusão em pauta
-
17/07/2025 10:00
Retirada de pauta
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 285.
RECURSO INOMINADO 0800477-34.2025.8.19.0252 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800477-34.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00081761 RECTE: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECORRIDO: LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA RECORRIDO: TATIANA UCHOA ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA ADVOGADO: LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA OAB/RJ-136019 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
08/07/2025 10:35
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 14:07
Conclusão
-
26/06/2025 14:04
Distribuição
-
26/06/2025 14:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803588-65.2025.8.19.0045
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Luciano Lazaro Soares Asth
Advogado: Flavio Jorge da Graca Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 07:43
Processo nº 0800514-61.2025.8.19.0252
Bernardo Cascon Neves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Daniel Borges Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 00:31
Processo nº 0839695-90.2023.8.19.0203
Wallace Camargo Ribeiro
Associacao de Protecao Veicular e Servic...
Advogado: Marco Antonio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 15:42
Processo nº 0800477-34.2025.8.19.0252
Louis Alvar de Biaudos de Casteja
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Louis Alvar de Biaudos de Casteja
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 11:30
Processo nº 0810096-38.2025.8.19.0203
Vitor Hugo Verissimo Fernandes de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 13:32