TJRJ - 0808388-42.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808388-42.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GONCALVES DOS SANTOS DE AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a composição amigável dos interesses em conflito se mostra uma via adequada à pacificação da relação entre os ora litigantes, designo Audiência de Conciliação, para o dia 29/10/2025, às 13h00, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Itaboraí, na Av.
Vereador Hermínio Moreira, nº 380 - Sala 146 - Sossego. e-mail.: [email protected], na forma do art. 11 do Ato Normativo Conjunto nº 73/2016 (DJERJ, ADM, n. 127, p. 2), disposto a seguir: "Art. 11.
As conciliações judiciais e as mediações podem ser realizadas nas câmaras cíveis ou do consumidor, as serventias judiciais de primeira instância ou nos CEJUSCs, a critério do Desembargador ou do juiz, conforme o caso, com a utilização de conciliador ou mediador devidamente cadastrado, nos termos acima indicados" (BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ato Normativo Conjunto nº73, de 14 de março de 2016.
Diário da Justiça Eletônico, ADM, n. 127, p. 2).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência designada.
ITABORAÍ, 30 de julho de 2025.
VIVIANE RAMOS DE FARIA Juiz Substituto -
01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:58
Audiência Mediação designada para 29/10/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre o ID198948781 -
26/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808388-42.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GONCALVES DOS SANTOS DE AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Fixo como pontos controvertidos eventual falha na prestação de serviço pela ré e a existência de dano moral a ser percebido pela parte autora.
No caso em tela a inversão do ônus da prova nasce invertido, considerando o disposto no art. 14, §3º do CDC.
Encerro, pois, a fase instrutória.
Com o decurso do prazo de 5 dias de que tratar o artigo 357, §1º, do CPC, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
ITABORAÍ, 6 de junho de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
09/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GONCALVES DOS SANTOS DE AZEVEDO - CPF: *28.***.*92-16 (AUTOR).
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09/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:44
Juntada de petição
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26/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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