TJRJ - 0815254-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2025 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 20:29
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 14:53
Juntada de petição
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28/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815254-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISOLINA SOLANGE AVILA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:32
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815254-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISOLINA SOLANGE AVILA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/06/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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