TJRJ - 0806128-43.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:11
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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31/07/2025 10:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SONIA ALVES NOGUEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806128-43.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA ALVES NOGUEIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/03/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SONIA ALVES NOGUEIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/11/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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