TJRJ - 0812921-37.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2025 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/09/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812921-37.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL VELLARDO DE SOUZA, REINALDO CARLOS CARVALHO DO COUTO RÉU: BIGUA VEICULOS LTDA, ALEX TAVARES DE MENEZES, BANCO ITAÚ S/A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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