TJRJ - 0807794-95.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:04
Outras Decisões
-
20/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:43
Juntada de mandado
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07/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0807794-95.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:05
Processo Reativado
-
11/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:00
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 19:00
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 19:00
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 19:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 02:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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31/05/2023 15:57
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/05/2023 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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31/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:11
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2023 15:21
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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