TJRJ - 0804995-08.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:27
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA SILVA MORAES em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE CHAVES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOGO BRITO CAMARA GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804995-08.2025.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSORCIO ILHA PLAZA EXECUTADO: VINICIUS JOSE CHAVES DA SILVA, BIANCA APARECIDA SILVA MORAES Citem-se na forma do art. 829, c/c art. 915 do CPC.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução, advertindo desde já os devedores de que, no caso de pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida a metade, na forma do art. 827, § 1º, do mesmo diploma legal.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
08/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA, VERIFICOU-SE QUE: ( ) FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDAS (X ) ESTÃO INCORRETAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS ( ) NÃO SÃO DEVIDAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS EM FACE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA ( ) DEPENDEM DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA ( ) DEIXARAM DE SER VERIFICADAS DEVIDO __________________ O ENDEREÇO DA PARTE AUTORA: ILHA (X ) PERTENCE À XX OU XXX R.A. ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) O ENDEREÇO DA PARTE RÉ: ( ) PERTENCE À XX OU XXX R.A. (X ) PERTENCE À PETRÓPOLIS (X ) PERTENCE À IV R.A. (BAIRRO: FLAMENGO) ( ) ENDEREÇO IGNORADO O ENDEREÇO DO IMÓVEL: ILHA CUSTAS INCOMPLETAS.
AO AUTOR PARA RECOLHER R$ 147,17 NA CONTA 2101-4. -
29/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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