TJRJ - 0807745-86.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARQUEJADA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 23:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 23:00
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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06/08/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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06/08/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 13:43
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807745-86.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARQUEJADA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Os documentos que instruem a petição inicial revelam que o reclamante, à época do falecimento da titular, era beneficiário de plano de saúde fornecido pela Unimed Rio e, conforme relatado na petição inicial, "passou a ser beneficiário do BENEFÍCIO FAMÍLIA, que lhe garantia assistência médica e hospitalar na mesma modalidade do plano anterior, sem custo de mensalidades, pelo prazo de 5 anos, contados da data do óbito", com possibilidade de migração para um plano individual após o término do benefício.
Os documentos de index 199302171 e 199302175 revelam ter ocorrido a migração do plano de saúde para a Unimed FERJ que, conforme e-mail de index 199302175, sustenta não estar comercializando plano de saúde individual.
Assim, a liminar pretendida pela parte autora depende de instauração do contraditório e conhecimento das razões da Ré com a defesa, não comportando decisão neste momento processual.
Diante do exposto, mantenho a decisão que indeferiu a liminar.
I-se.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/07/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Citação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807745-86.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARQUEJADA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, que deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre a liminar pretendida pelo reclamante, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 9 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
09/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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