TJRJ - 0808949-96.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0808949-96.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se a autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pelo réu no id. 214569600, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
01/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO EZAQUIEL em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DAVID MORAIS AZEVEDO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808949-96.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Partes legítimas e bem representadas.
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a alegação de falta de interesse de agir, posto que este é a utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante, verificado pela presença da necessidade da tutela jurisdicional somada à adequação do provimento pleiteado, que se traduz na necessidade que o demandante tem em buscar o provimento jurisdicional para a tutela de seus direitos.
Ademais, o não exaurimento das vias administrativas, merece afastamento, mercê da inexistência de obrigação no caso, em se esgotar previamente a via administrativa para, somente então, vir o interessado socorrer-se do Poder Judiciário em busca da satisfação de sua pretensão.
A questão de fato controvertida e de direito relevante para a decisão do mérito baseia-se em saber se o autor realizou os contratos objetos da lide.
Na forma do §1º do artigo 373 do CPC c/c/ inciso VIII, do artigo 6º da Lei 8078/90 e com base no Tema 1061 do STJ, DEFIRO a inversão do ônus da prova no que tange a integridade dos negócios jurídicos, tendo em vista que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente, bem como se vislumbra verossimilhança em sua narrativa.
No entanto, SALIENTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE POSSA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA NA EXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CONFORME ARTIGO 373, I DO CPC.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova bem como a necessidade de que a parte autora comprove os fatos constitutivos de seu direito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que ambas as partes se manifestem em obediência à parte final do parágrafo 1º do artigo 373 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se o réu para juntar aos autos os contratos objetos da demanda no prazo de 15 dias.
Indefiro a produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da autora, eis que já se manifesta de forma satisfatória em suas peças processuais, negando expressamente a realização dos contratos em debate.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se/ intimem-se RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contra-razões
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EVA TAVARES ALVES GURGEL em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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