TJRJ - 0853605-48.2022.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0853605-48.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON DIEGO BISPO VIEIRA RÉU: CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO DO BRASIL SA No index. 179801511, foi determinada a intimação do requerente, considerando sua inércia reiterada que resulta na impossibilidade de prosseguimento do feito.
O requerente, embora intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, na forma do A.R. do index. 187896404, que se presume válido nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, manteve-se inerte, estando o feito paralisado por mais de 6 meses.
Por tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, remetendo os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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15/11/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 00:28
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 14/09/2023 23:59.
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26/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de EMERSON DIEGO BISPO VIEIRA em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 19:22
Acolhida a exceção de Incompetência
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22/02/2023 19:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMERSON DIEGO BISPO VIEIRA - CPF: *84.***.*49-73 (AUTOR).
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15/02/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA AIRES DE MATTOS em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:51
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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