TJRJ - 0802276-15.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 10:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 10:29 Baixa Definitiva 
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                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de ANA PAULA BAPTISTA SOUZA DA COSTA ALVES em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 04:27 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de PC COMERCIO E REPARACAO DE APARELHOS LTDA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 01:26 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802276-15.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA BAPTISTA SOUZA DA COSTA ALVES RÉU: COMERCIO VAREJISTA MAISELETRO BRASILIA VIRTUAL LTDA, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA., PC COMERCIO E REPARACAO DE APARELHOS LTDA Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação em face do 1º réu, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, com relação ao 1º réu (COMÉRCIO VAREJISTA).
 
 No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            18/06/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 10:47 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/06/2025 10:47 Homologada a Transação 
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                                            17/06/2025 12:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 12:50 Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            17/06/2025 12:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/06/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 15:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2025 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 09:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 15:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/05/2025 14:43 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            20/05/2025 15:34 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            29/04/2025 19:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 00:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 00:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2025 00:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2025 00:22 Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            02/04/2025 00:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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