TJRJ - 0807732-58.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0807732-58.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSARIA DE FATIMA BORGES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, MASTERCARD BRASIL LTDA Remetam-se ao grupo de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807732-58.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSARIA DE FATIMA BORGES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, MASTERCARD BRASIL LTDA Ação indenizatória em que a parte autora sustenta falha na prestação dos serviços consistente autorização de compras indevidas no seu cartão de crédito.
Requer o cancelamento das transações e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Gratuidade de justiça deferida no id 20.
Contestação da 1ª ré no id 23.
Preliminar de perda do objeto, afirmando que houve estorno das compras contestadas.
Defende a inexistência de falha na prestação dos serviços.
Pugna pela improcedência dos pedidos elencados na inicial.
Reconhecida a revelia da 2ª ré no id 30.
Réplica no id 42.
Em provas, a 1ª ré informa não ter mais provas a produzir (id 34).
A 2ª ré se manteve inerte.
A parte autora requer prova pericial (id 36).
Despacho no id 41 para que a parte autora especificasse a prova pericial que pretende.
Rejeito a preliminar de perda do objeto, considerando que o cerne da demanda é a verificação da falha na prestação dos serviços e eventual dano daí decorrente.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a falha na prestação dos serviços em virtude das transações realizadas no cartão de crédito e a ocorrência de dano moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias.
Indefiro a produção de prova pericial.
Intimada a especificar a especialidade da prova, a parte autora indica diversa providências que não tem relação com prova pericial (id 43).
Assim, preclusa a oportunidade para requerimento de novas provas.
Preclusa, remetam-se ao grupo de sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:42
Decretada a revelia
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24/10/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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16/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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