TJRJ - 0923101-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2025 10:31
Juntada de Petição de ofício
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas de que o processo será remetido a Central ou Núcleo de arquivamento.
Sem prejuízo, CASO HAJA ALGUM DOCUMENTO ACAUTELADO por alguma das partes, intimo-a para retirá-lo. -
26/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0923101-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA TEIXEIRA DE MELO SABOYA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Retifique-se a autuação fazendo-se constar o assunto pertinente da exordial.
Cuida-se e de embargos de declaração interpostos pela parte ré em face da sentença de id.154588927que homologou o acordo entre as partes, alegando omissão ao requerimento de expedição de ofício ao DETRAN para transferência de titularidade de veículo.
Os Embargos de Declaração se consubstanciam em modalidade recursal cujo objetivo precípuo é remediar a obscuridade, contradição ou omissão existente no pronunciamento judicial.
Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos e dou-lhes provimento para sanar a omissão na sentença de id.154588927no que tange ao requerimento de expedição de ofício ao DETRAN para transferência de titularidade de veículo.
Expeça-se ofício ao DETRAN RJ a fim de realizar a transferência de propriedade do automóvel para o nome da ré, inserir impedimento de circulação ao veículo, bem como cancelar a pontuação da CNH da parte autora oriundas da circulação do referido veículo, nos termos do acordo firmado entre as partes.
P.I.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/11/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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