TJRJ - 0803189-92.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:48 Decorrido prazo de MANOEL DE MELO COUTO em 24/09/2025 23:59. 
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                                            25/09/2025 00:48 Decorrido prazo de ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHAES em 24/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:57 Decorrido prazo de ANA LIDIA JOSE DA SILVA LEANDRO em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:38 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            11/09/2025 01:38 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0803189-92.2022.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LIDIA JOSE DA SILVA LEANDRO RÉU: ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHAES Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 MACAÉ, 25 de agosto de 2025.
 
 SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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                                            25/08/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 12:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/08/2025 12:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/08/2025 07:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/08/2025 17:25 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/08/2025 17:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/08/2025 17:25 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 10:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE 
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                                            28/07/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 14:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2025 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2025 03:25 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 04:19 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803189-92.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LIDIA JOSE DA SILVA LEANDRO RÉU: ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHAES RESPONSÁVEL: FRANCISCO VICENTE DA COSTA, PATRICIA ARAUJO GONCALVES CARDOSO NOGUEIRA 1- Considerando a homologação da desistência em face da 2ª ré- id. 162048305 e a revelia da 1ª ré- id. 89383463: 1.1- Regularize o polo passivo, excluindo os responsáveis/administradores da 2ª ré. 1.2 - Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
 
 Dê-se ciência. 1.3 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
 
 MACAÉ, 27 de maio de 2025.
 
 SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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                                            27/05/2025 17:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE 
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                                            27/05/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 11:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 02:16 Decorrido prazo de MANOEL DE MELO COUTO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            16/12/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 15:00 Outras Decisões 
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                                            12/11/2024 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 13:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/10/2024 22:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/08/2024 13:23 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2024 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 13:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2024 16:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/08/2024 16:53 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2024 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 15:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2024 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 07:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 07:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2024 00:09 Decorrido prazo de MANOEL DE MELO COUTO em 09/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 14:16 Desentranhado o documento 
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                                            02/05/2024 14:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/05/2024 13:29 Desentranhado o documento 
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                                            02/05/2024 13:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/04/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 16:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/04/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2024 10:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/03/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2024 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/02/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 17:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/02/2024 15:46 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/01/2024 14:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/01/2024 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2023 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/11/2023 16:45 Decretada a revelia 
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                                            26/10/2023 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 09:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2023 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 00:49 Decorrido prazo de MANOEL DE MELO COUTO em 21/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2023 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2023 11:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/05/2023 18:00 Expedição de Mandado. 
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                                            26/04/2023 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 10:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/04/2023 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2023 00:33 Decorrido prazo de ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHAES em 07/02/2023 23:59. 
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                                            19/12/2022 11:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/10/2022 17:01 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2022 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2022 17:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/09/2022 16:27 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/09/2022 16:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2022 16:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2022 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2022 20:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/09/2022 20:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/09/2022 20:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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