TJRJ - 0802159-34.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso de Apelação do id.207484687, interposto pela parte ré, é TEMPESTIVO, bem como o preparo foi corretamente recolhido.
Ao Apelado.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0802159-34.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINARA ROSA DA SILVA NOGUEIRA MARTINS RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A., ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU Rejeito os embargos de declaração opostos.
Na sentença, todos os pontos acerca dos quais foi reclamada manifestação judicial foram analisados e decididos.
A pretensão do embargante visa, em verdade, nova decisão, uma vez que o julgamento foi desfavorável ao seu interesse.
No entanto, os embargos de declaração não se constituem em outra instância de revisão de decisões e consequentemente, não se cogita emprestar efeito infringente aos embargos, pois somente em circunstâncias especiais, quando a modificação do julgado é mera decorrência da correção do vício efetivamente existente, ou quando se trata de erro material, cabe o efeito modificativo almejado.
Nenhuma das hipóteses dos autos.
RESENDE, 18 de junho de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0802159-34.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINARA ROSA DA SILVA NOGUEIRA MARTINS RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A., ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU Rejeito os embargos de declaração opostos.
Na sentença, todos os pontos acerca dos quais foi reclamada manifestação judicial foram analisados e decididos.
A pretensão do embargante visa, em verdade, nova decisão, uma vez que o julgamento foi desfavorável ao seu interesse.
No entanto, os embargos de declaração não se constituem em outra instância de revisão de decisões e consequentemente, não se cogita emprestar efeito infringente aos embargos, pois somente em circunstâncias especiais, quando a modificação do julgado é mera decorrência da correção do vício efetivamente existente, ou quando se trata de erro material, cabe o efeito modificativo almejado.
Nenhuma das hipóteses dos autos.
RESENDE, 18 de junho de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
18/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de TAINARA ROSA DA SILVA NOGUEIRA MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:03
Outras Decisões
-
06/02/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de TAINARA ROSA DA SILVA NOGUEIRA MARTINS em 29/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:46
Juntada de petição
-
23/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de TAINARA ROSA DA SILVA NOGUEIRA MARTINS em 23/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de TAINARA ROSA DA SILVA NOGUEIRA MARTINS em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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