TJRJ - 0836421-65.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836421-65.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELANDIA DE JESUS OLIVEIRA, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: STUDIO AUTO TECH MONITORAMENTO ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI Intime-se o executado, por AR, na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de ind. 205628050, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec) 3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE MELLO MAIA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE CARVALHO VENANCIO ALVES em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE CARVALHO VENANCIO ALVES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE MELLO MAIA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836421-65.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELANDIA DE JESUS OLIVEIRA, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: STUDIO AUTO TECH MONITORAMENTO ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI 1.
Renove-se a expedição do mandado de imissão na posse, nos termos da decisão de ind. 92738281, ficando, desde já, o oficial de justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, §2°, do CPC.
Fica autorizado ao chefe de serventia assinar o respectivo mandado para cumprimento da presente decisão.
Excepcionalmente, promova a Serventia a intimação do Patrono da expedição do mandado, para acompanhar o OJA, sendo certo que a ausência de comparecimento configurará ato atentatório a dignidade da justiça. 2.
Após, retornem os autos para análise da petição de ind. 100896515.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:59
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:29
Outras Decisões
-
12/12/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de STUDIO AUTO TECH MONITORAMENTO ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE CARVALHO VENANCIO ALVES em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE MELLO em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE MELLO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE CARVALHO VENANCIO ALVES em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de STUDIO AUTO TECH MONITORAMENTO ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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23/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE CARVALHO VENANCIO ALVES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE MELLO em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de STUDIO AUTO TECH MONITORAMENTO ESTETICA AUTOMOTIVA EIRELI em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE CARVALHO VENANCIO ALVES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE MELLO em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
10/04/2023 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE CARVALHO VENANCIO ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE MELLO em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:12
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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