TJRJ - 0812533-74.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0812533-74.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO ANTONIO DA COSTA RÉU: CLARO S A Considerando a manifestação da parte autora no index. 184578872 concordando com os termos da avença, HOMOLOGO, por sentença, o acordo proposto que se encontra no petitório de index n. 182671570 dos autos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários na forma da avença.
Dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:54
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO ANTONIO DA COSTA - CPF: *00.***.*53-60 (AUTOR).
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07/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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07/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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