TJRJ - 0814633-77.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814633-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANIE ASSIS LARANJEIRA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Defiro JG.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, não sendo possível em cognição sumária verificar a ilegalidade da inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito, eis que sequer a autora apresentou o comprovante de inscrição oficial SPC/SERASA.
Ademais, o crédito ora discutido foi adquirido de terceiros.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de pessoa jurídica, CITE-SE através da via eletrônica, condicionada à prévia confirmação pela serventia da existência de endereço eletrônico regularmente cadastrado nos bancos de dados deste TJERJ Apresentada contestação, certifique-se.
Caso tempestiva, intime-se o autor em réplica independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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