TJRJ - 0802450-18.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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04/08/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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04/08/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802450-18.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE ALMEIDA PEREIRA DE MENEZES RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Indefiro, por ora, o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizam.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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