TJRJ - 0804966-82.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 12:12
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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05/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:52
Juntada de petição
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01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804966-82.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILY MIRANDA RODRIGUES RÉU: ALPARGATAS S A, BAZAR FREITAS DE CAMPO GRANDE LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 07:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 07:16
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 07:16
Recebidos os autos
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29/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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29/04/2025 16:46
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/04/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 15:21
Juntada de petição
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28/04/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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