TJRJ - 0815227-09.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:29
Baixa Definitiva
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18/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:29
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0815227-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO FORCA E DEFINICAO LTDA RÉU: COMUNICAÇÃO WEBBLINK LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 06:12
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 06:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 06:12
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 06:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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10/06/2025 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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30/05/2025 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
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30/05/2025 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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