TJRJ - 0928832-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de VALE S.A. em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0928832-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FERREIRA DA SILVA RÉU: VALE S.A.
Passo a proferir a decisão fundamentada prevista no art. 485, §7º do CPC.
Não obstante o esforço do(a) apelante, os argumentos expendidos no recurso de apelação são insuficientes para justificar a reforma da sentença guerreada.
No caso dos autos, o autor foi intimado para comprovar nos autos a hipossuficiência alegada, porém, quedou-se inerte.
Os fundamentos da sentença, por si só, são bastantes para que esta seja mantida em sua integralidade, uma vez não demonstrada, de maneira inequívoca, a hipossuficiência, de modo que deve ser mantida decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Por essas razões, mantenho a sentença.
Ao recorrido.
Após, certifique-se e remetam os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ NICOLITT Juiz Titular -
09/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:51
Outras Decisões
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19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DANILO FERNANDEZ MIRANDA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:32
Indeferida a petição inicial
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07/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de EUDER MELO DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:51
Declarada incompetência
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30/09/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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