TJRJ - 0802515-17.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802515-17.2022.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - RJ189617 RÉU: ALDECI CORREIA Despacho ID. 202966106: a.
Defiro a dilação do prazo conforme requerido; b.
Advirto a parte autora que não havendo manifestação nos autos, o feito será extinto sem resolução de mérito.
MACAÉ, 18 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
18/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802515-17.2022.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: GIULIO ALVARENGA REALE RÉU: ALDECI CORREIA Certidão Certifico e dou fé que é devido o recolhimento das custas para a consulta unificada dos convênios eletrônicos para pesquisa de endereços, conforme a seguir: Diversos (conta 2212-9) - R$ 25,02 (x 8 convênios) = R$ 200,16 Ao autor/exequente para recolhimento no prazo de 5 dias úteis, ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
MACAÉ, 23 de junho de 2025.
ELIANE FRATANE HENTZY Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
24/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802515-17.2022.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: GIULIO ALVARENGA REALE RÉU: ALDECI CORREIA Despacho Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) ALDECI CORREA - C.P.F. nº *61.***.*80-15 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD (Consulta de Endereços), CDL-Rio, CEG, Light, InfoJUD-RFB, Serasajud, Light, Renajud e Prevjud; b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereçosonde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa;] Intimem-se.
Cumpra-se MACAÉ, 13 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
13/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 15:17
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2022 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 22:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 22:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0927743-15.2024.8.19.0001
Wanderson da Silva Pereira
Vale S.A.
Advogado: Euder Melo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:22
Processo nº 0802072-66.2022.8.19.0028
Banco Bradesco SA
M. N. L. Distribuidora de Bebidas LTDA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 12:57
Processo nº 0805881-78.2025.8.19.0054
Alexsandra de Oliveira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Natalia Monteiro Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 11:18
Processo nº 3001104-42.2025.8.19.0083
Municipio de Japeri
Antonio Eduardo Goncalves
Advogado: Gabriel Somma Quaresma de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800729-82.2023.8.19.0001
Marcilaine Leal da Cruz de Souza
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Guilherme Lucas Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 17:36