TJRJ - 0804508-44.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2025 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2025 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2025 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2025 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            19/09/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2025 20:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2025 20:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2025 20:30 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/09/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804508-44.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEI DE SOUZA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDINEI DE SOUZA E SILVA RÉU: GARAGEM VERDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, DIOGO DOS SANTOS FERREIRA, PEDRO DOS SANTOS FERREIRA, THIAGO DOS SANTOS FERREIRA, CAROLINA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA 1-Index 187976193- RECEBO a emenda à inicial.
 
 A fim de evitar tumulto processual, intime-se a parte autora para apresentar sua inicial em peça única substitutiva.
 
 Prazo de 15 dias. 2-Indexes 199954286 e 201810697 – A desistência do pedido de despejo se deu por fato superveniente e após o acionamento da máquina judiciária e, assim, as custas judiciais são devidas, ainda que o réu não tenha sido citado até a presente data.
 
 Deste modo, determino a intimação da parte autora para recolher integralmente as custas indicadas no index 186594295, desconsiderando a certidão cartorária de index 190141532.
 
 Prazo de 15 dias. 3-Certifique o cartório se o valor informado no index 201810697 se encontra depositado em juízo.
 
 Em caso de certidão positiva e considerando o teor da sentença proferida no index 200071398, DEFIROo pedido para o levantamento do valor depositado a título de caução judicial.
 
 Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. 4-Cumprido o item 2, citem-se.
 
 CABO FRIO, 11 de agosto de 2025.
 
 MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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                                            12/08/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 16:40 Recebida a emenda à inicial 
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                                            11/08/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            31/07/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 16:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:08 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804508-44.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEI DE SOUZA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDINEI DE SOUZA E SILVA RÉU: GARAGEM VERDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, DIOGO DOS SANTOS FERREIRA, PEDRO DOS SANTOS FERREIRA, THIAGO DOS SANTOS FERREIRA, CAROLINA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança movida por VALDINEI DE SOUZA E SILVA em face de GARAGEM VERDE DISTRIBUIDORA LTDA e OUTROS.
 
 Consta petição informando que os Réus procederam espontaneamente à entrega das chaves do imóvel objeto da locação, em 07.04.25, comunicando ao autor sua intenção de rescindir o contrato de locação firmado entre as partes. (i. 187976193).
 
 Diante do ocorrido, entendo que restou configurada a perda superveniente do objeto por falta de interesse de agir superveniente em relação ao despejo, impondo-se a extinção do processo sem o julgamento do mérito, prosseguindo o feito em relação ao pedido de cobrança.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 485, VI do CPC/2015, em relação ao despejo.
 
 Condeno a parte ré em custas processuais.
 
 Transitada em julgado, certifique-se.
 
 P.I.
 
 CABO FRIO, 11 de junho de 2025.
 
 MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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                                            12/06/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 15:08 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            11/06/2025 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:43 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 18:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:57 Decorrido prazo de VITOR HUGO GOMES TAVARES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 19:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 19:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 19:13 Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            16/04/2025 19:09 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 
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                                            16/04/2025 19:02 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            03/04/2025 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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