TJRJ - 0804994-29.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0804994-29.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: FABIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO FRASATO CAIRES RÉU: FERNANDO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Ao autor para comparecer à Central de Mandados para agendamento da diligência expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804994-29.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FERNANDO DE OLIVEIRA Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não existem elementos concretos nos autos que demonstrem a necessidade imperiosa desta medida.
Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, como na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (art. 3º § 2º do Decreto-Lei n.º 911/69) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (art. 3º § 3º do Decreto-Lei n.º 911/69) em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:10
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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