TJRJ - 0810517-69.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:11
Baixa Definitiva
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01/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:00
Juntada de mandado
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:48
Outras Decisões
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEIVI PAIXAO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810517-69.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIVI PAIXAO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, e não havendo ainda no caso em comento, salvo demonstração, a manifestação da parte interessada nos termos da parte final do art. 3º, §2º do Provimento 21/2020, norma reproduzida no art. 6º, §4º, do Provimento 30/2020, INTIME-SE a parte autora para indicação da conta bancária a viabilizar o pronto pagamento dos valores.
Com a indicação da conta bancária do beneficiário, considerando a guia de id. 200332256 (R$1.188,62), expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores, intimando-se em seguida a informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência, ciente de que em caso negativo, deverá apresentar memória de cálculo do remanescente na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
NITERÓI, 15 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:12
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 15:08
Processo Reativado
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14/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:08
Processo Desarquivado
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05/02/2025 18:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:51
Baixa Definitiva
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23/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:51
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CLEIVI PAIXAO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:20
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2024 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CLEIVI PAIXAO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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20/02/2024 10:54
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/02/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2024 20:29
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2023 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2023 16:52
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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