TJRJ - 0823605-86.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:34
Remessa
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19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823605-86.2023.8.19.0209 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0823605-86.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00527181 APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A APELANTE: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 APELADO: ANA PAULA LOPES VIEIRA ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA.
INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL.
EMBARGOS INTERPOSTOS PELAS RÉS COM A FINALIDADE DE REFORMA DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2025 08:55
Documento
-
14/08/2025 19:37
Conclusão
-
14/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/08/2025 11:49
Inclusão em pauta
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08/08/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2025 12:24
Conclusão
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 16:39
Mero expediente
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29/07/2025 14:09
Conclusão
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29/07/2025 14:08
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823605-86.2023.8.19.0209 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0823605-86.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00527181 APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A APELANTE: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 APELADO: ANA PAULA LOPES VIEIRA ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA.
COBRANÇA DE JUROS DE OBRA APÓS O PRAZO CONTRATUAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.1.
Recurso interposto pelas rés visando à reforma da sentença que reconheceu o atraso na entrega do imóvel e determinou a devolução dos valores pagos a título de taxa de evolução da obra, além da multa moratória prevista no contrato.2.
Contrato com previsão de entrega da unidade para 28/09/2022, já incluído o prazo de tolerância contratual.
Chaves entregues em 20/12/2022.3.
Atraso caracterizado.
A entrega das chaves é o marco do cumprimento da obrigação principal do promitente vendedor, independentemente da expedição do "Habite-se".4.
Aplicação da multa moratória contratual de 1% ao mês sobre os valores pagos, contada do fim do prazo de tolerância até a entrega das chaves.5.
Reconhecimento da ilicitude na cobrança da taxa de evolução de obra após o prazo contratual.
Restituição devida, conforme entendimento pacífico do STJ (REsp 1.582.318/SP, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino).6.
Correção monetária e juros moratórios nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, observando-se a redação vigente.7.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2025 19:18
Documento
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17/07/2025 17:36
Conclusão
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17/07/2025 10:00
Não-Provimento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 101.
APELAÇÃO 0823605-86.2023.8.19.0209 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0823605-86.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00527181 APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A APELANTE: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 APELADO: ANA PAULA LOPES VIEIRA ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
02/07/2025 18:38
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 106ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0823605-86.2023.8.19.0209 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0823605-86.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00527181 APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A APELANTE: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 APELADO: ANA PAULA LOPES VIEIRA ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
27/06/2025 13:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2025 11:10
Conclusão
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27/06/2025 11:00
Distribuição
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26/06/2025 13:24
Remessa
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24/06/2025 13:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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