TJRJ - 0805683-60.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CERQUEIRA LOPES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:50
Outras Decisões
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08/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta. -
12/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:56
Outras Decisões
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21/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:37
Outras Decisões
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21/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:40
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CERQUEIRA LOPES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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30/10/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/10/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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