TJRJ - 0812935-11.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA MENDES RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 21:43
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0812935-11.2024.8.19.0061 DESPACHO Considerando o pleito defensivo de id. 204998905, e a manifestação favorável do MP (id. 216143000), DEFIRO cumprimento, tão somente da prestação de serviços, na Comarca de Três Rios/RJ.
Assim, EXPEÇA-SE carta precatória para fiscalização do cumprimento da medida de prestação de serviços na Comarca de Três Rios/RJ, em instituição a ser indicada pela CPMA dessa Comarca.
Por fim, observem-se os endereços indicados na supracitada petição da Defesa (id. 204998905 e anexos).
Ciência ao MP e à(s) Defesa(s).
Teresópolis, 14 de agosto de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:02
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:30
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 15:11
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0812935-11.2024.8.19.0061 DECISÃO Trata-se de procedimento relativo à suposta prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, pelo(s) INVESTIGADO(S) DIOGO ALEXANDRE DIAS e LUIS AMERICO RIBEIRO DE BARROS.
A equilibrada proposta de Acordo de Não Persecução Penal proposta pelo Ministério Público, nas condições entabuladas no documento de índice 194737179, FOI ACEITA e FIRMADA pelo(s) INVESTIGADO(s) e por sua(s) Defesa(s) técnica(s).
Isto posto, HOMOLOGO o presente ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o curso do prazo prescricional até o integral cumprimento das condições estabelecidas no acordo.
Defiro JG ao(s) INVESTIGADO(S).
Preclusas as vias impugnativas, e integralmente cumprido o presente acordo – o que deverá ser certificado pela CPMA desta Comarca –, dê-se vista ao MP para eventual requerimento de extinção de punibilidade.
Intime(m)-se o(s) INVESTIGADO(S) para ciência desta decisão e para comparecimento à CPMA, a fim de dar(em) início ao cumprimento do ANPP ora homologado.
Intime(m)-se eventual(is) lesado(s)/vítima(s) dos termos do presente Acordo de Não Persecução Penal.
Ciência ao MP e à(s) Defesa(s).
Teresópolis, 27 de maio de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
27/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:07
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
04/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
-
01/01/2025 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/01/2025 21:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/01/2025 21:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/01/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/01/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/01/2025 20:24
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
01/01/2025 20:24
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
01/01/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 15:35
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
01/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 15:35
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
01/01/2025 14:16
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/01/2025 14:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/01/2025 14:01
Audiência Custódia realizada para 01/01/2025 13:12 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
01/01/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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01/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 18:55
Audiência Custódia designada para 01/01/2025 13:12 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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30/12/2024 23:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/12/2024 23:03
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
30/12/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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