TJRJ - 0808502-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:31
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:24
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
06/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808502-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE LOURENCO RIBEIRO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808502-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE LOURENCO RIBEIRO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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29/04/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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08/03/2025 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2025 20:43
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/03/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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