TJRJ - 0809765-97.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:51
Juntada de mandado
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809765-97.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A A decisão em ID 190965844 se deu de forma inequívoca visando regularidade no feito em razão do erro no ato da penhora, não se justificando a nova manifestação em ID 192773138 condicionando a concordância à concessão de quitação pela parte autora.
Saliento que a obrigação foi imposta à ré, a quem cabe o cumprimento escorreito, analisando o processo e promovendo os cálculos pertinentes.
Desnecessário, porém, no caso em comento, aguardar o fim do prazo para embargos porque a parte autora já conferiu quitação expressa (ID 193190368).
Assim, considerando o depósito correspondente à penhora (R$ 12.000,00), expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, conforme requerido (index 193190368), FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da parte, conforme indicado, para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:20
Outras Decisões
-
16/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:50
Outras Decisões
-
08/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:40
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 17:39
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:36
Juntada de mandado
-
28/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 21:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/06/2024 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/03/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
22/01/2024 17:21
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/01/2024 17:21
Juntada de Ata da Audiência
-
11/01/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 17:25
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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