TJRJ - 0837370-05.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:08
Juntada de carta
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11/07/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837370-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO LOPES DE LIMA PEREIRA RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Ciente da decisão do V. acordão.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Citem-se as partes rés para apresentarem defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:46
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO LOPES DE LIMA PEREIRA - CPF: *57.***.*00-06 (AUTOR).
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06/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSE MAGALHAES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA JANAINA BARBOSA NIZZO em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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