TJRJ - 0804580-28.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 11:23
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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25/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:34
Recebidos os autos
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25/09/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ADENICE DIAS CAVALCANTE em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804580-28.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENICE DIAS CAVALCANTE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804580-28.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENICE DIAS CAVALCANTE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/06/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/04/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 03:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 03:03
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/03/2025 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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