TJRJ - 0801762-30.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801762-30.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA PARREIRA COSTA DE ALMEIDA RÉU: VIA S.A.
Diante da certidão retro, julgo desertoo recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
06/08/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:59
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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05/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:26
Não recebido o recurso de CARMEN LUCIA PARREIRA COSTA DE ALMEIDA - CPF: *71.***.*04-00 (AUTOR).
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05/08/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PARREIRA COSTA DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801762-30.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA PARREIRA COSTA DE ALMEIDA RÉU: VIA S.A.
Tendo em vista a inércia quanto a ID. 192074713, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas em 05 dias, nos termos do artigo 1007 §6º do CPC/2015, sob pena de deserção.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PARREIRA COSTA DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801762-30.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA PARREIRA COSTA DE ALMEIDA RÉU: VIA S.A.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
20/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PARREIRA COSTA DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de VIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:59
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/03/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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17/03/2025 15:24
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/03/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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