TJRJ - 0817064-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA NEVES BARRETO GIUSTI - CPF: *10.***.*89-53 (AUTOR).
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08/09/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0817064-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA NEVES BARRETO GIUSTI RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, MARISA LOJAS S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, (sec) 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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10/07/2025 16:18
Juntada de ata da audiência
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09/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES LOPES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA NEVES BARRETO GIUSTI em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA NEVES BARRETO GIUSTI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0817064-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA NEVES BARRETO GIUSTI RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, MARISA LOJAS S A Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, com referência ao contrato indicado na inicial, qual seja, Contrato Original: 6034751149691311 Produto: Marisa - Cartão de Credito sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste JEC.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
29/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2025 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:21
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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