TJRJ - 0802907-59.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIANA NORONHA SILVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0802907-59.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA NORONHA SILVEIRA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora não é domiciliada em Copacabana e sim no bairro de Ipanema e o endereço das rés é emSão Paulo.
Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculadoatravés do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplinaa extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiênciadesignadanos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2025 23:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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