TJRJ - 0807762-18.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:26
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CAMILA LUDOVIQUE CALLEGARI em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS GROUP em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807762-18.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA LUDOVIQUE CALLEGARI RÉU: QATAR AIRWAYS GROUP, TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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20/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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09/05/2025 22:39
Revisão do Projeto de Sentença
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
13/03/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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