TJRJ - 0807897-30.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARLON APARECIDO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807897-30.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON APARECIDO DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
14/05/2025 18:35
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
19/03/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/03/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/12/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807762-18.2024.8.19.0251
Camila Ludovique Callegari
Qatar Airways Group
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 13:08
Processo nº 0803452-90.2023.8.19.0028
Lucia Elena Costa Rosa de Carvalho
Too Seguros S A
Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 13:36
Processo nº 0836846-30.2023.8.19.0209
Marco Aurelio da Costa Scarlecio
Banco Bradesco SA
Advogado: Thiago Goncalves Pires Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 11:31
Processo nº 0809828-75.2025.8.19.0205
Angela de Abreu Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social (29....
Advogado: Luciana Maria Silva Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:14
Processo nº 0846904-76.2024.8.19.0203
Francisco Antonio Nascimento da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Juliana Santos Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:03