TJRJ - 0874023-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de EWELYN SCHOTS FRAGA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:36
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:41
Outras Decisões
-
22/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de EWELYN SCHOTS FRAGA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874023-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MOREIRA LEITE RÉU: @IDOSODOSLIVROS, @VELHODOSLIVROS Trata-se de demanda que objetiva a condenação em compensação por danos morais decorrentes de publicações ofensivas em redes sociais.
Inicialmente, cumpre destacar que a petição é pobre no esclarecimento dos fatos, não restando claro quais publicações a autora entende como ofensivas ao seu direito, uma vez que não há sequer menção sobre alguma postagem específica.
Assim, emende-se a inicial.
Ademais, a parte autora indicou diversos links de internet em que estariam contidas as ofensas que alega (ID 199687267), porém não é possível acessá-los, seja por conta da necessidade de cadastro para acesso da plataforma, seja em decorrência da indisponibilidade dos vídeos, cumprindo ressaltar que há restrição de acesso a links no ambiente do TJRJ, por questões de segurança.
Desse modo, para fins de análise dos fatos descritos na inicial, bem como, para possibilitar a apreciação da tutela requerida, identifique as postagens ofensivas e o período ao qual se referem os registros, em conformidade com o art. 10, §1º, c/c art. 22, parágrafo único, I, II e III, da Lei 13.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Por fim, comprove a requerente o direito ao parcelamento das custas, com a vinda de cópias integrais das duas últimas declarações do imposto de renda, inclusive com relação de bens, ou, no caso de isenção, com documentos extraídos do sítio da Receita Federal demonstrando a inexistência de declarações na base de dados do órgão, no seguinte caminho: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:51
Outras Decisões
-
11/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806928-68.2025.8.19.0028
Priscila da Silva Pereira Goncalves
Municipio de Macae
Advogado: Rawlinson Wagner Moraes Rolim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 13:47
Processo nº 0834459-20.2024.8.19.0205
Michelle Vieiro Elian
A.f Aguiar Fabricacao de Moveis
Advogado: Samuel de Moura Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 16:53
Processo nº 0813923-78.2025.8.19.0002
Aline Toledo de Oliveira Diegues
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Roberta de Almeida Silva Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 22:35
Processo nº 0022007-12.2022.8.19.0001
Banco Itau S/A
Victor da Silva Francois
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2022 00:00
Processo nº 0812719-06.2024.8.19.0011
Maria das Candeias Cunha Ferreira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Severino do Ramo das Neves Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 21:36