TJRJ - 0834459-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0834459-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE VIEIRO ELIAN RÉU: A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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15/04/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 10:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 10:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/02/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/02/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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